Conselho Consultivo da Área de Preservação Ambiental (APA) do Gama e Cabeça de Veado se reúne no JBB para revisão e aprovação de seu regimento interno

No último dia 17, o Conselho Consultivo da Área de Preservação Ambiental (APA) do Gama e Cabeça de Veado se reuniu no Jardim Botânico de Brasília para revisão e aprovação de seu regimento interno.

A Área de Proteção Ambiental (APA) é definida como extensa área natural que garante a proteção e conservação de atributos bióticos, abióticos, estéticos ou culturais importantes para a qualidade de vida da população. A APA preza pela conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais, onde determinadas atividades são permitidas desde que não representem ameaça para os recursos ambientais renováveis e processos ecológicos.

A APA Gama e Cabeça de Veado criada pelo Decreto n° 9.417, de 21 de abril de 1986 reúne aproximadamente 25 mil hectares de área preservada e compreende as regiões administrativas de Brasília, Núcleo Bandeirante, Santa Maria, Lago Sul, Jardim Botânico, Candangolândia e Park Way.

O Conselho Consultivo da APA tem como objetivo se manifestar sobre o desenvolvimento de atividades, obras, pesquisas, construções, que eventualmente possam afetar o meio ambiente, prezando sempre pela conservação. 

Suas atribuições se constituem em elaborar e propor ao Instituto Brasília Ambiental (Ibram) a aprovação do regimento interno do conselho; definir a agenda de reuniões ordinárias; apoiar a atualização e implementação do plano de manejo da APA das bacias Gama e Cabeça de Veado, ; buscar a integração da unidade com os instrumentos de gestão do território; debater os interesses dos diversos segmentos sociais envolvidos, respeitados os objetivos da unidade; opinar sobre propostas de organizações públicas ou privadas que queiram desenvolver, dentro da unidade de conservação, atividades de educação ambiental, ecoturismo, agroecologia, pesquisa científica ou equivalentes que necessitem da aprovação ou apoio institucional do Ibram; manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, independente da localização, como subsídio à decisão do órgão gestor; apoiar o Ibram no processo de informação e mobilização com as populações residentes, do entorno e usuários acerca das regras de uso e de proteção da unidade de conservação da natureza, inclusive com programas de educação ambiental e nos processos de adequação das atividades socioeconômicas existentes na área às diretrizes do seu plano de manejo.

Com informações do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM)