Fotografia Comercial

Atualizado em 29 de Abril de 2024

A captação de imagens com finalidade comercial realizada no espaço do Jardim Botânico de Brasília (JBB) é regulamentada pela Ordem de Serviço nº 33, de 13 de setembro de 2019, publicada no DODF nº 196, de 14 de outubro de 2019.

Os interessados devem dirigir-se diretamente à portaria do JBB para:

  1. Tomar ciência das Normas de Conduta da instituição, apresentada por servidor capacitado para esclarecer as dúvidas e resolver eventuais impasses;
  2. Assinar o Termo de Autorização e Responsabilidade de Captação de Imagens, obrigando-se a obedecer rigorosamente as Normas de Conduta e demais legislações pertinentes à unidade;
  3. Efetuar o pagamento da taxa para captação de imagens de R$ 50,00 e do ingresso individual de R$ 5,00 por pessoa. O pagamento deverá ser feito em dinheiro, no cartão (débito) e no PIX.
  4. Retirar o recibo do pagamento e mantê-lo consigo durante toda a permanência no local

OBSERVAÇÕES:

  1. Não é necessário agendamento prévio.
  2. Entende-se por finalidade comercial qualquer atividade que implique na contratação de fotógrafo ou cinegrafista para captação de imagens no âmbito do Jardim Botânico de Brasília (JBB).
  3. A captação de imagens, com ou sem finalidade comercial, somente poderá ser realizada de terça à sexta-feira, das 9 horas às 17 horas. Aos finais de semana e feriados é proibida a captação de imagens.
  4. O uso de drones não é permitido, conforme Ordem de Serviço Nº 27 / JBB.
  5. É vedado o uso de nossos espaços para a troca de roupas ou outras produções referentes ao ensaio fotográfico.

Leia abaixo a Ordem de Serviço na íntegra:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 35, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre as regras para captação de imagens nas dependências do Jardim Botânico de Brasília (JBB).

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, resolve:

Art. 1º A captação de imagens no Jardim Botânico de Brasília, que tenha finalidade comercial, está autorizada mediante pagamento de taxa diária, definida no inciso III do art. 3º da presente Ordem de Serviço.

  • 1º Entende-se por finalidade comercial qualquer atividade que implique na contratação de fotógrafo ou cinegrafista, para a produção de ensaios fotográficos, propagandas, vídeos e similares, com o uso de quaisquer equipamentos.
  • 2 º A taxa para a captação de imagens no Jardim Botânico de Brasília será reajustada anualmente, conforme Índice Geral de Preços-Mercado (IGP-M)

Art. 2º A captação de imagens poderá ocorrer de terça à sexta-feira, das 9h às 17hs.

Art. 3º O profissional deverá dirigir-se à Portaria do JBB para:

  1. Tomar ciência das Normas de Conduta da instituição, apresentada por servidor capacitado para esclarecer as dúvidas e resolver eventuais impasses;
  1. Assinar Termo de Autorização e Responsabilidade de Captação de Imagens, obrigando-se a obedecer rigorosamente as Normas de Conduta e demais legislações pertinentes à unidade;

III. Efetuar o pagamento da taxa para captação de imagens, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), bem como da taxa de ingresso individual ao JBB;

  1. Retirar o recibo do pagamento e mantê-lo consigo durante toda a permanência no local.

Parágrafo Único. Os servidores do JBB ou terceirizados a serviço do órgão poderão solicitar a qualquer momento a apresentação do respectivo recibo.

Art. 4º Quando a captação de imagem for preponderantemente recreativa, científica, educativa ou cultural, sem fins comerciais, o uso poderá ser gratuito.

Parágrafo Único. Entende-se por captação de imagem preponderantemente recreativa, científica, educativa ou cultural, sem fins comerciais, o realizado por pessoa não profissional, sem retorno financeiro, com o uso de telefones, tablets, câmeras ou filmadoras, sem a utilização de outros equipamentos de produção fotográfica.

Art. 5º O descumprimento das Normas de Conduta, ou das determinações expostas na presente Ordem de Serviço, sujeitará os infratores à advertência verbal, realizada por qualquer servidor do Jardim Botânico de Brasília.

Parágrafo Único. Caso o profissional persista na infração, sua autorização será imediatamente suspensa e sua atividade encerrada.

Art. 6º Caberá à Diretoria Executiva do JBB resolver os casos omissos, não previstos nesta Ordem de Serviço.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.