Governo decreto estado de emergência ambiental
14/04/2020
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, decretou nesta segunda-feira (13) “estado de emergência ambiental” entre os meses de abril e novembro deste ano (leia abaixo na íntegra). A publicação prevê que os órgãos públicos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais como Corpo de Bombeiros, Brasília Ambiental, Defesa Civil e Jardim Botânico de Brasília, devem adotar, de acordo com cada competência, todas as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos das queimadas. A partir de agora, todos os órgãos do governo ficam em alerta de prevenção e combate a incêndios florestais no período da seca.
Com a situação de emergência, a Defesa Civil, o Corpo de Bombeiros e outros órgãos públicos poderão fazer compras emergenciais, sem licitação, para combater queimadas.
Pela determinação, ficam à disposição e de sobre aviso todo o efetivo, os equipamentos e as aeronaves de combate ao fogo para atuar em qualquer incêndio de grande proporção no Distrito Federal.
Zero fogo
Em 2019, o JBB não registrou nenhum foco de incêndio florestal dentro de seus cinco mil hectares. O marco histórico foi resultado do trabalho de prevenção e vigilância desenvolvido pela Brigada de Incêndios Florestais da unidade que efetuou 125 quilômetros de aceiros mecânicos e negros dentro da Estação Ecológica do JBB e na Área de Proteção Integral Gama Cabeça de Veado. Além disso, foram realizadas palestras, capacitação e treinamentos para servidores com o intuito de proteger a unidade de conservação.
DECRETO Nº 40.614, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de abril e novembro de 2020.
Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, devem adotar, no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de abril de 2020.
IBANEIS ROCHA
- Crédito- Gabriel Jabur (Agência Brasília)
- Crédito- Gabriel Jabur (Agência Brasília)
crédito das fotos: Gabriel Jabur/ Agência Brasília